Inserção Curricular da Extensão
A lei federal 13.005, de 25 de junho de 2014, estabeleceu o Plano Nacional de Educação. A Estratégia 7 da Meta 12 do citado Plano assegura que, no mínimo, 10% dos créditos dos cursos de graduação devem ser utilizados em ações de Extensão. Isto significa que todos os estudantes de graduação são obrigados a trabalhar com a Extensão durante alguma etapa do seu curso.
Esse Plano foi fruto de grande articulação da sociedade brasileira, que culminou na Conferência Nacional de Educação (CONAE), realizada entre 28 de março e 1º de abril de 2010, em Brasília-DF. , Segundo o documento do encontro, "constituiu-se num acontecimento ímpar na história das políticas públicas do setor educacional no Brasil e contou com intensa participação da sociedade civil, de agentes públicos, entidades de classe, estudantes, profissionais da educação e pais/mães (ou responsáveis) de estudantes. Ao todo foram credenciados 3.889 participantes, sendo 2.416 delegados e 1.473, entre observadores, palestrantes, imprensa, equipe de coordenação, apoio e cultura".
Ver Documento síntese e Documento Final da CONAE.
Como a lei fala de "Créditos", algumas universidades começaram a usar o termo "Creditação" para denominar esse processo, depois esse termo foi substituído por Curricularização da Extensão. Ultimamente, nos encontros de caráter nacional, passou-se a usar a expressão "Inserção Curricular da Extensão". A UFOP passa, então, a utilizar tal denominação.
Acesse aqui o Guia da Curricularização da Extensão na UFOP.
Portaria conjunta Proex/Prograd/Proplad nº 11 de fevereiro de 2020.
Contatos tira-dúvidas acerca das análises dos Projetos Pedagógicos de Cursos:
Professora Cláudia Martins Carneiro
Pró-Reitora de Extensão e Cultura e Presidente da CPC
Raquel Leite Braz
proreitoradjunto.proex@ufop.edu.br
Pró-reitora Adjunta de Extensão e Cultura e Vice-presidente da CPC
Professora Francisca Diana Ferreira Viana
Coordenadora de Extensão