Extensão na UFOP
A Extensão Universitária está prevista no Art. 54 do Estatuto da UFOP, que diz:
Art. 54 A Extensão Universitária, fundamentada na indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, terá como objetivo desenvolver um processo educativo, cultural e científico, em articulação com a comunidade externa e com a participação dessa comunidade, para assegurar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade.
Tal concepção é compatível com os conceitos de Extensão Universitária previstos na Política Nacional de Extensão e também na Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Educação.
Além da previsão estatutária, a prática extensionista na UFOP se realiza de acordo com a Resolução CEPE nº 7.609, que aprova o regulamento das Ações de Extensão Universitária da UFOP. De acordo com este regulamento, tais ações devem obrigatoriamente contemplar as diretrizes da extensão e também contar com a participação de estudantes no desenvolvimento de suas atividades. Elas são caracterizadas da seguinte forma:
- Ações institucionais: são aquelas elaboradas para atender a demandas externas à UFOP advindas de órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, ou aquelas elaboradas para atender a demanda de interesse da Administração Superior;
- Prestação institucional de serviços: refere-se ao estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social, com a participação orientada de estudantes, e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimentos e tecnologia a sociedade (conforme Decreto 7.416/2010);
- Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade e que atenda as diretrizes da extensão universitária.
- Ações usuais: são aquelas submetidas por proponentes da UFOP, podendo ser enquadradas nas seguintes modalidades:
- Programa: conjunto articulado de ações de extensão, integrando-as à pesquisa e ao ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum sendo executado a médio e longo prazo. Normalmente atende uma mesma comunidade. O prazo mínimo de execução do programa deve ser de dois anos;
- Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado; pode ser isolado ou vinculado a um
- Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com prazo determinado e carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 (oito) horas devem ser classificadas como "evento".
IMPORTANTE!!! A Coordenadoria de Extensão preparou um breve tutorial para auxiliar o/a docente no processo de submissão de propostas no Sistema de Gestão de Extensão. Acesse o tutorial aqui! Você terá acesso a outros guias neste link. |
Para mais informações sobre o processo de registro e concessão de bolsas de extensão, acesse o Regulamento das Ações de Extensao Universitaria da UFOP.
Para mais informações sobre Ações Institucionais, acesse a Portaria Proex nº 03/2021.