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Extensão na UFOP

A Extensão na UFOP

 

A Extensão Universitária na UFOP está prevista no Art. 54 do seu Estatuto, e diz que: 

                           Art. 54: A Extensão Universitária, fundamentada na indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa, terá como objetivo desenvolver um processo educativo, cultural e científico, em articulação  com a comunidade externa e com a participação dessa comunidade, para assegurar relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade.

Tal concepção é compatível com os conceitos de Extensão Universitária previstos na Política Nacional de Extensão (PNE) e também na Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Educação (CNE). 

Além da previsão estatutária, a prática extensionista na UFOP, pautou-se em resolução do extinto Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE - (Resolução CEPE nº 7.609) da UFOP. Contudo, atualmente, o órgão colegiado consultivo e deliberativo que rege às normativas da Extensão na UFOP é o Conselho Superior de Extensão e Cultura (CONEC).  Cabe a este conselho discutir e deliberar propostas de mudanças e/ou adequações que contemplem, obrigatoriamente, as diretrizes da extensão e estejam em consonância com as pautas debatidas no Fórum Nacional de Pró-reitores de Extensão (FORPROEX) e no Colegiado de Pró-reitores de Extensão das IFES (COEX). 

No que se refere às modalidades de Extensão na UFOP, tem-se: 

  • Programa: um programa, per se, não se configura como uma ação extensionista, funcionando como um “guarda-chuva” de ações que podem (ou não) estar na mesma área temática e, normalmente, atende a uma mesma comunidade. Caracteriza-se como um conjunto articulado de ações de extensão que se integram à pesquisa e ao ensino. Tem caráter orgânico-institucional, diretrizes estabelecidas e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. O prazo mínimo de execução do programa deve ser de dois anos e a quantidade mínima de ações vinculadas são 2, não existindo um número máximo. Pode-se citar como vantagens em se manter ações de extensão vinculadas a um programa, um possível maior alcance do público de referência, o fortalecimento da temática que guia as ações vinculadas aos programas, uma possível maior facilidade em pleitear recursos em agências e órgãos de fomento nacional e internacionais, entre outras.

  • Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e com prazo determinado pela coordenação; pode ser isolado ou vinculado a um Programa.

  • Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com prazo determinado e carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 (oito) horas devem ser classificadas como "evento".

  • Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade e que atenda às diretrizes da extensão universitária.

  • Prestação institucional de serviços: refere-se ao estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social, com a participação orientada de estudantes, e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a troca de conhecimentos e tecnologia a sociedade (conforme Decreto 7.416/2010);

IMPORTANTE!!! A Coordenadoria de Extensão preparou um breve tutorial para auxiliar o/a docente no processo de submissão de propostas no Sistema de Gestão de Extensão (SGE). Acesse o tutorial aqui!

Você terá acesso a outros guias neste link

Para mais informações sobre o processo de registro e concessão de bolsas de extensão, acesse o Regulamento das Ações de Extensão Universitária da UFOP.